Constituímos sua empresa e/ou fazemos alterações contratuais no menor tempo possível , para que sua empresa possa iniciar suas atividades de forma legal. Segue algumas modalidades de constituição de empresas:


SOCIEDADE LIMITADA

Sociedade composta por um ou mais sócios. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



EIRELI

É uma empresa constituída por uma única pessoa física, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 ( cem) vezes o maior salário-mínimo vigente do País. A empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio e não com os bens pessoais do seu titular.



EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade econômica e que responde com seu patrimônio pelas obrigações contraídas pela empresa, organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.



SOCIEDADE ANÔNIMA

A sociedade anônima ou companhia é uma empresa com fim lucrativo, que tem o seu patrimônio dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser subdivididas em duas : aberta=capta recursos junto ao público e fechada = obtém recursos através dos próprios acionistas.



CONSÓRCIO

Associação de companhias ou qualquer sociedade sob o mesmo controle ou não, que não perdem sua personalidade jurídica para obter finalidade comum.



COOPERATIVA

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objetivo, a lei as classifica como sociedade simples, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos cooperados.