Constituímos sua empresa e/ou fazemos alterações contratuais no menor tempo possível , para que sua
empresa possa iniciar suas atividades de forma legal. Segue algumas modalidades de constituição de empresas:
SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade composta por um ou mais sócios. A responsabilidade de cada
sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
EIRELI
É uma empresa constituída por uma única pessoa física, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado,
que não poderá ser inferior a 100 ( cem) vezes o maior salário-mínimo vigente do País. A empresa responde por dívidas apenas
com seu patrimônio e não com os bens pessoais do seu titular.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade econômica e que responde com seu patrimônio pelas obrigações
contraídas pela empresa, organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
SOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade anônima ou companhia é uma empresa com fim lucrativo, que tem o seu patrimônio dividido em ações, e a responsabilidade
dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser subdivididas em duas : aberta=capta
recursos junto ao público e fechada = obtém recursos através dos próprios acionistas.
CONSÓRCIO
Associação de companhias ou qualquer sociedade sob o mesmo controle ou não, que não perdem sua personalidade jurídica para obter finalidade comum.
COOPERATIVA
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objetivo, a lei as classifica como sociedade
simples, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos cooperados.